Prezado Associado (a),
Está aberta a candidatura para o Conselho Fiscal ABTCP.
Somente Empresas (PJ) associadas participam.
Cronograma
Candidatura Cons. Fiscal : de 09 de dezembro 2019 até 24 janeiro de 2020
Votação pelos associados: de 30 janeiro a 24 de março de 2020
Apuração: dia 26 e 27 de março 2020
Posse: Dia 27 de março -Assembleia
1. Critérios para eleição do Conselho Fiscal
1.1. Ao se candidatar a Empresa indica o nome da PF que a representará no Conselho. Esta Pessoa Física precisa ser associado individual da ABTCP. No preenchimento da candidatura deverá ser colocada a foto do candidato.
1.2. Ao se candidatar a Empresa justificará (no máximo em 3 linhas) porque quer participar do Conselho Fiscal.
1.3. Todos os associados PJ e PF votam na escolha das Empresas.
1.4. A escolha envolverá uma (1) empresa mais votada que será empossada como titular e as três (3) empresas mais votadas serão empossadas como suplentes conforme 54º dos Estatutos.
1.5. No cômpito dos votos os pesos são diferentes, conforme Artigo 9º do ESTATUTO da ABTCP, em seus Parágrafos Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Sexto, sendo:
1.5.1 Peso CINCO: Os votos do Associado Patrocinador Estatutário e Optante e o Corporativo Master;
1.5.2 Peso TRÊS:Os votos do Coletivo, Associado Coletivo Exterior e Corporativo UNIDADE; e
1.5.3. Peso UM: Os votos da Pessoa Física.
2. Atendimentos Estatutários
Artigo 55º: O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos
Parágrafo Único: “Não é permitida a reeleição por mais um período consecutivo de um ou mais conselheiros” e o Parágrafo único do Art. 54º determina que: “Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão pertencer aos Conselhos Diretor e Executivo”
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INSCRIÇÕES ENCERRADAS.